segunda-feira, maio 06, 2013

RNA (Em Obras...)

No seguimento da deliberação tomada pelo Execu
tivo Municipal, em sua reunião extraordinária
realizada no dia um de junho de dois mil e onze, qu
e determinou concordar com a proposta
apresentada pela Direção-Geral do Tesouro e Finança
s relativamente ao processo de adaptação do
imóvel identificado na proposta como “Antiga Residê
ncia de Estudantes de Anadia – Nuno Álvares
Pereira”, de forma a reunir condições de alojamento
a praticantes desportivos que utilizem o Centro
de Alto Rendimento de Anadia, e da subsequente deli
beração, tomada na reunião ordinária de vinte e
três de novembro de dois mil e onze, que aprovou a
minuta do Auto de Cedência e de Aceitação do
imóvel denominado “Residência Nuno Álvares Pereira”
, sito em Anadia, o Senhor Presidente da
Câmara Municipal remete para apreciação do Executiv
o o Auto de Cedência e de Aceitação do imóvel
designado por “Residência Feminina de Estudantes de
Anadia/Residência Nuno Álvares Pereira”,
situado na Travessa da Avenida, número quatro, em A
nadia, celebrado entre o Estado Português, o
Instituto do Desporto e Juventude de Portugal, I.P.
e o Município de Anadia em seis de novembro de
dois mil e doze, que se destina ao aumento da capac
idade de alojamento de praticantes desportivos
que utilizem o Centro de Alto Rendimento de Anadia.
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---- Analisado o documento remetido pela Direção-Ge
ral do Tesouro e Finanças, o Executivo
deliberou, por unanimidade, aprovar o Auto de Cedên
cia e de Aceitação do imóvel designado por
“Residência Feminina de Estudantes de Anadia/ Resid
ência Nuno Álvares Pereira”, situado na
Travessa da Avenida, número quatro, em Anadia, cele
brado entre o Estado Português, o Instituto do
Desporto e Juventude de Portugal, I.P. e o Municípi
o de Anadia em seis de novembro de dois mil e
doze, nos termos e condições propostos, com vista a
o aumento da capacidade de alojamento de
praticantes desportivos que utilizem o Centro de Al
to Rendimento de Anadia.--------------------------
---- Foi também deliberado, por unanimidade, remete
r a presente deliberação à Secção de
Contabilidade, ao Serviço de Notariado e ao Setor d
e Património para conhecimento e procederem
em conformidade.-----------------------------------
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---- Mais deliberou o Executivo, por unanimidade, a
provar esta deliberação em minuta, para produzir
efeitos imediatos, nos termos do nº 3, do Artigo 92
.º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada
e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeir
o

http://www.cm-anadia.pt/pdf/Loja_do_Municipe/actas/Ata_24_Reuniao_Ordinaria_12_dezembro_2012.pdf


ACTA Nº 11/2011

DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS – “ANTIGA R
ESIDÊNCIA DE
ESTUDANTES DE ANADIA – NUNO ÁLVARES PEREIRA”
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---- Pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Pr
of. Litério Augusto Marques, foi presente à
reunião, para conhecimento do Executivo, a comunica
ção remetida pela Direcção-Geral do Tesouro e
Finanças, que se dá como transcrita e é parte integ
rante desta deliberação, encontrando-se cópia
anexa à presente minuta.---------------------------
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---- Sob a epígrafe “Antiga Residência de Estudante
s de Anadia – Nuno Álvares Pereira”, e
relativamente ao processo de adaptação do imóvel id
entificado, mediante a realização de obras de
requalificação, de forma a reunir condições de aloj
amento a praticantes desportivos que utilizem o
Centro de Alto Rendimento de Anadia, aquela Direcçã
o-Geral vem informar a Câmara Municipal de
que a ocupação pretendida poderá ser autorizada, at
ravés de cedência de utilização, nos termos do
Artigo 53.º e seguintes, do Decreto-Lei n.º 280/200
7, de 07 de Agosto, mediante o pagamento de
quinhentos euros mês, a suportar a título de contra
partida pela utilização do imóvel por parte da
Autarquia e tendo com pressuposto o montante a inve
stir de quatrocentos e cinquenta mil euros.-----
---- Informa, também, de que poderá haver uma dilaç
ão máxima de três anos do pagamento da
primeira anuidade (tempo estimado para a realização
das obras), cujos trabalhos e valor deverão ser
validados pelo Instituto do Desporto de Portugal, I
.P..-----------------------------------------------
-----
---- O Executivo tomou conhecimento dos valores apo
ntados pela Direcção-Geral do Tesouro e
Finanças e, uma vez que não há lugar a negociação,
concordou, por unanimidade, com a proposta
apresentada e com a formalização da cedência de uti
lização.-------------------------------------------
--
---- Mais deliberou o Executivo, por unanimidade, a
provar esta deliberação em minuta, para produzir
efeitos imediatos, nos termos do nº 3, do Artigo 92
.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada
e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeir
o.

http://www.cm-anadia.pt/pdf/Loja_do_Municipe/actas/Acta_11_Reuniao_Extraordinaria_2011_06_01.pdf